Artigo 8º do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Visando manter o padrão cultural e paisagístico da região, não serão permitidas construções que descaracterizem os componentes arquitetônicos locais ou que prejudiquem a paisagem regional típica.