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Artigo 3º do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 3º

A APA JERICOACOARA tem a seguinte delimitação geográfica: Partindo do Ponto P-00 de coordenadas geográficas latitude 2º50’15" sul e longitude 40º34’00" oeste, situado na foz do Riacho do Balseiro, na Barra do Guriu, segue à montante pela margem esquerda do referido Riacho até a confluência com a Lagoa do Carapeba onde está localizado o P-01 de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º32’50" oeste; deste ponto segue com 76º rumo SE a distância aproximada de 3450m até o Alto da Testa Branca onde está localizado o P-02 de coordenadas geográficas latitude 2º50’45" sul e longitude 40º31’10" oeste; deste ponto segue com 85º rumo SE a distância aproximada de 2100m até a ponta sul da Lagoa Grande onde está localizado o ponto P-03 de coordenadas geográficas latitude 2º50’50" sul e longitude 40º29’50" oeste; deste ponto segue com 78º rumo NE a distância aproximada de 4950m até o ponto P-04 de coordenadas geográficas latitude 2º50’20" sul e longitude 40º27’15" oeste localizado ao norte da Lagoa da Gijoca; deste ponto segue com 79º rumo NE a distância aproximada de 4300m até o ponto P-05 de coordenadas geográficas latitude 2º49’55" sul e longitude 40º25’00" oeste; deste ponto segue com 29º rumo NO a distância aproximada de 2700m até a Praia do Desterro onde está localizado o ponto P-06 de coordenadas geográficas latitude 2º48’40" sul e longitude 40º25’45" oeste; deste ponto segue rumo oeste pela linha costeira contornando o continente a distância aproximada de 21Km até encontrar o ponto P-00 marco inicial desta descrição. (Revogado pelo Decreto de 4 de fevereiro de 2002)

Art. 3º do Decreto 90.379 /1984