Artigo 22 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.