JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto 90.379 /1984