Artigo 21 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.