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Artigo 21 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 21

A Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 21 do Decreto 90.379 /1984