Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A declaração de possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro dos padrões culturais estabelecidos historicamente, tem por objetivo proteger e preservar:
a
os ecossistemas de praias, mangues e restingas;
b
dunas;
c
formações geológicas de grande potencial paisagístico e científico;
d
espécies vegetais e animais principalmente quelônios marinhos;
e
aves de rapina e praieiras.