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Artigo 19 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 19

Os investimentos e a concessão de financiamentos e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA JERICOACOARA, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 19 do Decreto 90.379 /1984