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Artigo 17 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 17

Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA JERICOACOARA, bem como a definir as atribuições e competências no controle de atividades potencialmente degradadoras, a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, poderá, ainda, firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 17 do Decreto 90.379 /1984