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Artigo 16 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 16

A APA JERICOACOARA será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, em articulação com a Prefeitura Municipal de Acaraú, o Órgão Estadual do Meio Ambiente, a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e a Capitania dos Portos de Fortaleza - CE.

Art. 16 do Decreto 90.379 /1984