Artigo 13 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Visando à proteção da biota, nas Zonas de Vida Silvestre, não será permitida a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisa e ao controle ambiental.