Artigo 11 do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em casos de epidemias e endemias, veiculadas por animais silvestres, o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde, do Estado do Ceará, poderão, em articulação com a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do Ministério do Interior, promover programas especiais, para controle dos referidos vetores.