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Artigo 10º do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 10

Com vistas a impedir a pesca predatória, nas águas marítimas ou interiores da APA e nas suas proximidades, será dada especial atenção ao cumprimento da legislação pertinente, e das normas expedidas pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, do Ministério da Agricultura.

Art. 10 do Decreto 90.379 /1984