JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.379 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Sob a denominação de APA JERICOACOARA, fica declarada área de proteção ambiental, a região situada no Município de Acaraú, no Estado do Ceará, com a delimitação geográfica constante do artigo 3º, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.379 /1984