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Artigo 9º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 9º

A concessão das Medalhas de que trata este Decreto far-se-á, com os respectivos diplomas, por portaria do Ministro de Estado da Justiça, na forma estabelecida em Regulamento, mediante proposta de comissão especial presidida pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 9º

A concessão das medalhas de que trata este decreto far-se-á, com os respectivos diplomas, por portaria do Ministro de Estado da Justiça, na forma estabelecida em regulamento, mediante proposta de comissão especial presidida pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto 1.101, de 1994)

Art. 9º do Decreto 90.374 /1984