Artigo 7º, Alínea b do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984
Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Medalha de "TEMPO DE SERVIÇO" compreenderá três categorias e será concedida a funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, da seguinte forma:
a
de OURO, após 30 (trinta anos de serviço no órgão;
b
de PRATA, após 20 (vinte) anos de serviço no órgão; e
c
de BRONZE, após 10 (dez) anos de serviço no órgão.
Parágrafo único
As faixas de tempo de serviço a que se refere este artigo serão contadas da data do ingresso do funcionário nos Quadros do DPF.