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Artigo 7º, Alínea a do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 7º

A Medalha de "TEMPO DE SERVIÇO" compreenderá três categorias e será concedida a funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, da seguinte forma:

a

de OURO, após 30 (trinta anos de serviço no órgão;

b

de PRATA, após 20 (vinte) anos de serviço no órgão; e

c

de BRONZE, após 10 (dez) anos de serviço no órgão.

Parágrafo único

As faixas de tempo de serviço a que se refere este artigo serão contadas da data do ingresso do funcionário nos Quadros do DPF.

Art. 7º, a do Decreto 90.374 /1984