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Artigo 6º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica instituída, no Ministério da Justiça - DPF, a Medalha de "TEMPO DE SERVIÇO" destinada a premiar funcionários e servidores integrantes dos Quadros de Pessoal do Departamento de Polícia Federal que, exemplares nos seus deveres funcionais, tenham cumprido tempo de serviço.

Parágrafo único

O Chefe do Gabinete do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de "TEMPO DE SERVIÇO" e terá a seu cargo o respectivo expediente.

Parágrafo único

O Chefe do Serviço de Comunicação Social do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha de "Tempo de Serviço" e terá a seu cargo o respectivo expediente. (Redação dada pelo Decreto 1.101, de 1994)

Art. 6º do Decreto 90.374 /1984