Artigo 5º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984
Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Coordenador Central Policial (CCP) do Departamento de Polícia Federal será o Secretário da Medalha do "MÉRITO POLICIAL FEDERAL" e terá a seu cargo o respectivo expediente.