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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 4º

As características da Medalha "MÉRITO POLICIAL FEDERAL" são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

I

de OURO ou de PRATA, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho anexo ;

II

anverso: um disco carregado na margem, com estrelas representativas das Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal existentes em cada Unidade da Federação, tendo ao centro o símbolo do fasces sobre o mapa do Brasil, destacando o Distrito Federal, sede Central do DPF, tudo envolvido por um ramo de café à direita e outro de fumo, à esquerda, que se cruzam na base sobre um facho;

III

reverso: ao centro, os dizeres: "Decreto nº 90.374, de 29 de outubro de 1984", contornando-a, em círculo, a inscrição "MÉRITO POLICIAL FEDERAL";

IV

a Medalha será pendente de uma fita chamalotada de 35mm de largura por 40mm de altura, composta de três barras de 11,60mm cada, em azul-celeste, ouro-velho e vermelho, representando as cores do DPF, postas da direita para a esquerda, respectivamente;

V

barreta: terá 35mm, recoberta com a mesma fita da Medalha; e

VI

roseta: botão circular de 10mm de diâmetro, recoberto com a mesma fita da medalha.

Art. 4º, II do Decreto 90.374 /1984