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Artigo 2º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 2º

A Medalha do "MÉRITO POLICIAL FEDERAL" destina-se a premiar policiais nacionais e estrangeiros ou pessoas que tenham prestado, à Polícia Federal, relevante serviço ou valiosa contribuição técnico-científica.

Art. 2º do Decreto 90.374 /1984