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Artigo 11 do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984

Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.

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Art. 11

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

Art. 11 do Decreto 90.374 /1984