Artigo 10º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984
Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As condecorações de que trata este Decreto serão fornecidas sem ônus para o agraciado e entregues em solenidade comemorativa do Dia do Departamento de Polícia Federal 16 de Novembro.