Artigo 1º do Decreto nº 90.374 de 29 de Outubro de 1984
Modifica o Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958, que instituiu, no Ministério da Justiça, a Medalha "Mérito Policial", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha "Mérito Policial", criada no Ministério da Justiça pelo Decreto nº 43.708, de 15 de maio de 1958 , passa a denominar-se Medalha do "MÉRITO POLICIAL FEDERAL", e sua concessão obedecerá às disposições deste Decreto e do respectivo Regulamento a ser baixado pelo Ministro de Estado da Justiça.