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Artigo 1º do Decreto nº 9.037 de 26 de Abril de 2017

Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016.

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Art. 1º

O Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º (...) III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2 º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 9.037 /2017