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Artigo 2º do Decreto nº 90.350 de 23 de Outubro de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.977.820.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 24/10/1984,pag.15544.