Artigo 2º do Decreto nº 90.350 de 23 de Outubro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.977.820.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.