Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 90.350 de 23 de Outubro de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.977.820.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.977.820.000,00 (três bilhões, novecentos e setenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo esta publicado no D.O.U de 24/10/1984,pag.15544.