Artigo 1º do Decreto nº 90.350 de 23 de Outubro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.977.820.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.977.820.000,00 (três bilhões, novecentos e setenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.