Artigo 2º do Decreto nº 90.343 de 22 de Outubro de 1984
Outorga concessão ao SISTEMA IPANEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.