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Artigo 1º do Decreto nº 9.033 de 19 de Abril de 2017

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2321 (2016), de 30 de novembro de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

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Art. 1º

A Resolução 2321 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 9.033 /2017