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Artigo 3º do Decreto nº 9.032 de 13 de Abril de 2017

Altera o Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, para dispor sobre os relatórios a serem apresentados pelo Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária, e altera o Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007, para dispor sobre prorrogação de cargos em comissão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.032 /2017