Artigo 3º do Decreto nº 90.310 de 16 de Outubro de 1984
Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.