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Artigo 2º do Decreto nº 90.310 de 16 de Outubro de 1984

Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA.

Art. 2º do Decreto 90.310 /1984