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Artigo 1º do Decreto nº 90.310 de 16 de Outubro de 1984

Renova a Concessão outorgada à RADIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., e autoriza a transferência direta para a FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II - RÁDIO CANÇÃO NOVA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.177, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 1.033, de 07 de novembro de 1950, para explorar, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1º do Decreto 90.310 /1984