Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Casa Militar da Presidência da República:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações a serem emitidas pelo Tribunal de Contas da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;
III
transferências de bens patrimoniais; e
IV
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.