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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere no Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 9.031 /2017