Artigo 5º do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os ocupantes dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Defesa por força deste Decreto, incluídos aqueles da Estrutura Regimental da extinta Casa Militar da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n º 8.577, de 26 de novembro de 2015 , ficam automaticamente exonerados ou dispensados.