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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 4º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

uma FCPE 101.4;

II

uma FCPE 102.4; e

III

seis FCPE 102.3.

Parágrafo único

Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V .

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 9.031 /2017