Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
uma FCPE 101.4;
II
uma FCPE 102.4; e
III
seis FCPE 102.3.
Parágrafo único
Ficam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V .