Artigo 3º, Inciso IV, Alínea c do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
I
da extinta Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a
três DAS 101.6;
b
dois DAS 101.5;
c
três DAS 101.4;
d
um DAS 102.5;
e
quatro DAS 102.4;
f
nove DAS 102.3;
g
dois DAS 102.2; e
h
nove DAS 102.1;
II
da extinta Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
nove Gratificações do Grupo 0001 (A);
b
vinte e sete Gratificações do Grupo 0002 (B);
c
vinte e cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
d
trinta e três Gratificações do Grupo do 0004 (D); e
e
trinta e quatro Gratificações do Grupo 0005 (E);
III
do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.5;
IV
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
quatro DAS 101.6;
b
quatro DAS 101.5;
c
nove DAS 101.4;
d
um DAS 101.3;
e
dois DAS 102.5;
f
onze DAS 102.4;
g
vinte e dois DAS 102.3;
h
dez DAS 102.2; e
i
sete DAS 102.1;
V
da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Defesa: duas Gratificações do Grupo 0001 (A); e
VI
da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
três Gratificações do Grupo 0001 (A);
b
duas Gratificações do Grupo 0002 (B);
c
duas Gratificações do Grupo 0003 (C); e
d
uma Gratificação do Grupo do 0005 (E).