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Artigo 3º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.031 de 12 de Abril de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I

da extinta Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a

três DAS 101.6;

b

dois DAS 101.5;

c

três DAS 101.4;

d

um DAS 102.5;

e

quatro DAS 102.4;

f

nove DAS 102.3;

g

dois DAS 102.2; e

h

nove DAS 102.1;

II

da extinta Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

nove Gratificações do Grupo 0001 (A);

b

vinte e sete Gratificações do Grupo 0002 (B);

c

vinte e cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);

d

trinta e três Gratificações do Grupo do 0004 (D); e

e

trinta e quatro Gratificações do Grupo 0005 (E);

III

do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.5;

IV

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

quatro DAS 101.6;

b

quatro DAS 101.5;

c

nove DAS 101.4;

d

um DAS 101.3;

e

dois DAS 102.5;

f

onze DAS 102.4;

g

vinte e dois DAS 102.3;

h

dez DAS 102.2; e

i

sete DAS 102.1;

V

da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Defesa: duas Gratificações do Grupo 0001 (A); e

VI

da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

três Gratificações do Grupo 0001 (A);

b

duas Gratificações do Grupo 0002 (B);

c

duas Gratificações do Grupo 0003 (C); e

d

uma Gratificação do Grupo do 0005 (E).

Art. 3º, II, b do Decreto 9.031 /2017