Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quarenta e nove por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.