JurisHand AI Logo

Decreto de 14 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de banco múltiplo e dá outras providências.

Decreto de 14 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quarenta e nove por cento, no capital social de banco múltiplo decorrente da transformação da Unibanco Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2000