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Artigo 2º do Decreto nº 9.029 de 10 de Abril de 2017

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG, o Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, que transfere a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

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Art. 2º

A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX editará novo regimento interno, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

Art. 2º do Decreto 9.029 /2017