Artigo 2º do Decreto nº 90.280 de 3 de Outubro de 1984
Outorga concessão à TV ARAUCÁRIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.