Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de Icatu investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.