JurisHand AI Logo

Decreto de 14 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de Icatu investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

Decreto de 14 de Setembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até o quarenta e oito por cento, no capital social da Icatu Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adorará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2000