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Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de Icatu investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até o quarenta e oito por cento, no capital social da Icatu Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Art. 1º do Decreto /2000