Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de Icatu investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até o quarenta e oito por cento, no capital social da Icatu Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e da Icatu IMS Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.