Artigo 2º do Decreto nº 90.279 de 3 de Outubro de 1984
Renova a concessão outorgada à RÁDIO IMPRENSA DE ANÁPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.