Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.277 de 3 de Outubro de 1984
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Decreto nº 1.237, de 25 de junho de 1962 Entidade: RÁDIO CULTURA DE POÇOS DE CALDAS LTDA. Cidade: Poços de Caldas Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Decreto nº 35.478, de 06 de maio de 1954 (Vide Decreto de 15.9.1994) Entidade: RÁDIO CABUGI LTDA. Cidade: Natal Unidade da Federação: Rio Grande do Norte - Ato de Outorga: Decreto nº 562, de 02 de fevereiro de 1962 Entidade: RÁDIO ALTO PIRANHAS LTDA . (Vide Decreto de 13.10.1994) Cidade Cajazeiras Unidade da Federação: Paraíba.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão sonora cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.