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Artigo 2º do Decreto nº 9.027 de 5 de Abril de 2017

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2017.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 9.027 /2017