Artigo 2º do Decreto nº 9.027 de 5 de Abril de 2017
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.