Artigo 6º do Decreto nº 90.259 de de 02 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional e dos ProtocoIos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.