Artigo 5º do Decreto nº 90.259 de de 02 de Outubro de 1984
Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional e dos ProtocoIos Modificativos do Acordo de Alcance Parcial nº 35, concluído entre o Brasil e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O tratamento estabelecido neste Decreto beneficia exclusivamente os produtos originários do Uruguai, não sendo extensível a terceiros países por aplicação da Cláusula da Nação mais Favorecida ou de disposições equivalentes.